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  • Foto do escritorTiago Garcia

Cães: O que o condomínio pode proibir?


A convivência em condomínios é uma experiência que requer respeito mútuo e consideração pelo bem-estar de todos os moradores, incluindo nossos companheiros de quatro patas. Animais de estimação, como os adoráveis cachorros, fazem parte de nossas vidas e trazem alegria às nossas casas. No entanto, é essencial assegurar que essa convivência ocorra de maneira harmoniosa e responsável.


Apesar disso, em alguns casos, o regimento e as regras do condomínio não estão alinhados, apresentando normas que podem entrar em conflito com as leis e jurisprudência vigentes. As principais preocupações levantadas pelos vizinhos em relação aos cães giram em torno de ruídos, uso das áreas comuns, presença de fezes e urina em áreas compartilhadas, bem como questões de segurança, especialmente quando os animais são de grande porte ou pertencem a raças consideradas mais agressivas, além do possível desconforto de odores desagradáveis


É válido destacar que um condomínio pode sim estabelecer regras para lidar com latidos excessivos dos cachorros. Afinal, os proprietários dos apartamentos têm o direito de desfrutar de seu espaço de moradia com paz e tranquilidade, conforme previsto no Artigo 1277 do Código Civil.


A obrigação de recolher as fezes do animal nas áreas comuns também sobre o dono, conforme descrito no Artigo 1.336, IV do Código Civil. Entretanto, a proibição de cães ou raças em particular não está em consonância com uma decisão do STJ, datada de dezembro de 2019 (https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp%201783076), a não ser que o animal apresente riscos à segurança, higiene, saúde ou tranquilidade dos demais moradores e frequentadores do local.




Por outro lado, é possível definir regras que regulem o trânsito de animais nas áreas comuns, pode até proibir a permanência deles em determinados locais, que elevador pode usar, se devem usar guia e coleira (Em boa parte dos municípios é obrigado a utilização de guia em determinadas raças).


Entretanto, é inviável exigir que os moradores transportem seus pets no colo, o que prejudicaria aqueles que possuem cães de porte maior. Também é fundamental que a Convenção ou Regulamento interno inclua a exigência de apresentação da carteira de vacinação dos pets, visto que a saúde coletiva dos moradores está em jogo.


É relevante citar o Artigo 936 do Código Civil, que estipula que o dono ou responsável pelo animal de estimação deve ressarcir eventuais danos causados por seu pet, exceto em casos de força maior ou se a culpa da vítima não for comprovada.


Em resumo cuide da saúde do seu amiguinho, os cães podem desempenhar um papel importante como vetores de zoonoses, que são doenças transmitidas entre animais e seres humanos, cuide do asseio e da educação, assim tanto você como seu cachorrinho serão bem vistos pelos vizinhos



Lembre-se de que o objetivo é sempre buscar uma convivência harmoniosa entre todos os moradores e seus animais de estimação, respeitando as regras e regulamentos estabelecidos.


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